SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROFESSORES COM DOIS VÍNCULOS NO ESTADO DA PARAÍBA PODEREM AMPLIAR SUA CARGA HORÁRIA EM UMA OU DUAS MATRÍCULAS
Texto: Profs.Thiago Rodrigues e Felipe Baunilha. Revisão: Prof. João Andrade. 1. A Carga horária complementar ( que conhecemos por dobra e a SEECT chama de GHA ) é facultativa: o Estado pode ofertar ao docente e o docente pode aceitar (artigo 16 da lei 7419/2003 – PCCR do Magistério Estadual). Esta carga horária complementar (jornada diferenciada) só se torna direito adquirido após o professor completar 12 anos e 6 meses com a mesma carga horária; 2. Um grande debate que está sendo suscitado é: um professor pode ou não ter carga horária superior a 60 horas semanais . A legislação vigente ( artigo 37 da Constituição Federal, inciso XVI, súmulas do STJ e do TCU, e parecer da própria Advocacia Geral da União - AGU que revoga o teto de 60 horas ), já é bastante clara: DESDE QUE COMPROVADA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PROFESSORES PODEM SIM TER CARGA HORÁRIA ACIMA DE 60 HORAS. Confira aqui matérias sobre o tema: Artigo: Acumulação lícita de cargos não está ...