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SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROFESSORES COM DOIS VÍNCULOS NO ESTADO DA PARAÍBA PODEREM AMPLIAR SUA CARGA HORÁRIA EM UMA OU DUAS MATRÍCULAS

Texto: Profs.Thiago Rodrigues e Felipe Baunilha. 

Revisão: Prof. João Andrade.

 1. A Carga horária complementar (que conhecemos por dobra e a SEECT chama de GHA) é facultativa: o Estado pode ofertar ao docente e o docente pode aceitar (artigo 16 da lei 7419/2003 – PCCR do Magistério Estadual). Esta carga horária complementar (jornada diferenciada) só se torna direito adquirido após o professor completar 12 anos e 6 meses com a mesma carga horária;

 2. Um grande debate que está sendo suscitado é: um professor pode ou não ter carga horária superior a 60 horas semanais. A legislação vigente (artigo 37 da Constituição Federal, inciso XVI, súmulas do STJ e do TCU, e parecer da própria Advocacia Geral da União - AGU que revoga o teto de 60 horas), já é bastante clara: DESDE QUE COMPROVADA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PROFESSORES PODEM SIM TER CARGA HORÁRIA ACIMA DE 60 HORAS.

Confira aqui matérias sobre o tema: 

Artigo: Acumulação lícita de cargos não está limitada a 60 horas semanais

Parecer da Advocacia Geral da União

 3. Para ilustrar, um exemplo de acumulação legal: Docentes de português e matemática, têm carga horária para as turmas de ensino fundamental de 6 horas/aulas por turma. Em duas escolas com 4 turmas de ensino fundamental cada, se um professor de matemática assumir 3 turmas ele terá 18 horas (o que não completa sua carga horária). O movimento lógico seria ele assumir uma quarta turma, configurando uma carga horária de 24 horas/aula em cada matrícula. Incluindo as horas de planejamento teremos em cada matrícula deste professor 36 horas aula. O que configura 72 horas de trabalho semanais com compatibilidade de horários, o que é perfeitamente possível.

 4. Porém, resta claro que é facultado ao Estado da Paraíba manter ou não a oferta para o professor de horas aulas a mais para sua ampliação de sua carga horária, visto que a carga horária complementar se torna direito adquirido pelo docente quando este a exercer por 12 anos e 6 meses consecutivos. Mas é importante denotar que também é facultado ao docente aceitar ou não uma ampliação de sua carga horária.

 5. Mas se o Governo do estado da Paraíba resolver que agora não irá mais disponibilizar carga horária complementar para docentes com duas matrículas no estado, ele precisa garantir o direito subjetivo à educação para todos os estudantes das turmas que não serão mais atendidas pelos professores com 2 matrículas. Isso já a partir do dia 5/7/2021.

CONCLUSÃO:

Percebemos que não há impedimento jurídico para que docentes com duas matrículas exerçam carga horária complementar.

Precisamos pressionar o Estado para resolver a situação, para não desrespeitar ainda mais os docentes e garantir o direito à educação dos estudantes.

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